Muito se fala sobre uma lista negra dos bancos em relação aos devedores que, após negociarem suas dívidas, ou ajuizarem uma ação contra o credor, nunca mais conseguiram qualquer tipo de crédito em qualquer financeira. Desta forma, ao consumidor inadimplente restam apenas duas opções: ou quita a dívida com os juros abusivos embutidos nela ou permanece para sempre na lista de maus pagadores da instituição. Será isto verdade?
Instituições financeiras funcionam sujeitas a normas governamentais, por serem concessionárias de serviço público e devem vender seus produtos financeiros (conta corrente, seguros, empréstimos etc.) dentro de determinadas regras, previstas em Lei. Além de prerrogativas legais e resoluções de órgãos reguladores, a prática de negar crédito a quem buscou seus direitos ou obteve desconto na quitação da dívida, é ato discriminatório e fere a dignidade do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, nos artigo 39 diz: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de interdição regulados em leis especiais;
Assim, fica evidente que a “restrição cadastral interna” viola a moral e imagem pública da pessoa, mesmo tendo esta pessoa obtido desconto significativo para pagamento de seus débitos ou até mesmo perdão da dívida. Se for comprovada a existência desta lista, todos os que nela constarem tem direito a indenização.
Em nossa experiência em negociar dívidas, temos visto pouquíssimos casos que indiquem a existência ou a prática desta lista. Mesmo porque isto seria algo ilícito por parte das instituições financeiros. Além do mais o dinheiro perdido pelo banco ao conceder desconto para a quitação, na verdade não se torna um prejuízo definitivo: as perdas são repassadas para os novos tomadores de empréstimos, sendo então embutidas nas taxas de contratação futuras que estes irão pagar. Na prática, o agente financeiro nada perde, quem paga a conta é o consumidor que futuramente contratar um empréstimo. Negar empréstimo posterior seria deixar de lucrar, tendo em vista que os juros no Brasil são os mais altos e a taxa de inadimplência para financiamento de veículos, por exemplo, não ultrapassa os 4%. O que ocorre é que quando se está inadimplente o nome fica negativado e a sua pontuação de crédito abaixa a níveis em que não é possível tomar empréstimos. Após a quitação esta pontuação volta a subir gradativamente e, após algum tempo, poderá tomar emprestado novamente.
A Liberta Assessoria Financeira é especialista em negociar e quitar dívidas de financiamento por meio de acordo. Nosso êxito é de até 45% de desconto e garantimos esta redução em contrato. Também quitamos seu débito à vista e você paga o valor reduzido parceladamente. Nosso ganho é a diferença entre o valor reduzido garantido e o valor que quitarmos com o credor.
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