Popularmente conhecido como ação para redução de juros abusivos, a ação revisional, que visa reduzir as parcelas do financiamento de veículo ganhou bastante espaço nos últimos anos.
Infelizmente, devido a práticas ilegais cometidas por profissionais do direito, a ação revisional passou a sofrer restrições pelo Poder Judiciário. Não sem razão, pois diversos abusos foram cometidos. Há, inclusive, acusações contra pessoas que tentaram transformar essa medida judicial em comércio, anunciando vantagens e oferecendo facilidades que muitas vezes não condizem com a realidade.
Além disso, para que o consumidor realmente tenha sucesso numa ação revisional de contrato de financiamento pela justiça, necessita muito mais do que apenas alegar a cobrança de juros abusivos por parte das financeiras. Isso porque há alguns anos a tese jurídica relacionada a capitalização de juros , ou seja, juros abusivos, não tem tido sucesso nos tribunais. A orientação jurídica mudou depois da decisão do STJ que entendeu pela possibilidade dessa prática, desde que expressamente pactuada. Veja o que a súmula 539 diz: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada”
Em outras palavras, se estava no contrato e você assinou, então não importa o juros que foi cobrado. A mera alegação da ocorrência de juros abusivos não encontra mais espaço na justiça. A livre iniciativa privada, aliada ao poder de escolha do consumidor enfraqueceram o principal fundamento utilizado na ação revisional de contratos de financiamento de veículos.
Portanto, é necessário que se prove a prática de excesso. Isso se faz comprovando abuso em relação à média de juros praticada pelo mercado financeiro. Ou seja, os juros que você contratou devem ser muito maiores que os da maioria das outras financeiras. Porém, essa situação extremamente difícil de ocorrer, uma vez que as financeiras cobram uma taxa de juros média muito próximas umas das outras, o que inviabiliza a comprovação de abusividade na taxa.
Isso não significa que o consumidor tenha perdido o direito de revisar as cláusulas contratuais. Ainda existe a possibilidade de reduzir a parcela do seu financiamento. Isso ocorre porque não é apenas a prática da capitalização dos juros que pode ser discutida em juízo por meio da ação revisional. Existem outros artifícios utilizados pelos bancos que também são vedados por lei, como por exemplo a inserção de despesas acessórias no contrato (CADASTRO / TARIFA DE AVALIAÇÃO / SERVIÇOS DE TERCEIROS / SEGUROS). Algumas dessas tarifas podem ser consideradas abusivas, situação que assegura ao consumidor o direito de rever as cláusulas contratuais;Afastar essas cobranças do valor total financiado resulta na redução da dívida mas, dependendo do valor, não cobre nem os honorários do advogado.
O ideal é negociar a dívida extrajudicialmente possibilitando redução significativa no saldo devedor, independente o juros aplicados. A Liberta Assessoria Financeira é especialista em negociar e quitar dívidas de financiamento por meio de acordo. Nosso êxito é de até 45% de desconto e garantimos esta redução em contrato. Também quitamos seu débito à vista e você paga o valor reduzido parceladamente. Nosso ganho é a diferença entre o valor reduzido garantido e o valor que quitarmos com o credor.
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